Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.559, DE 18 DE MAIO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 405.000,00 para pagamento de gratificação de representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1945, Página 9003 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1945 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária