Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.558, DE 17 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.558, DE 17 DE MAIO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 938.425,80, para cobertura de deficit verificado no exercício da Campanha Italiana Dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 938.425,80), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma no disposto no art. 7.º do Decreto-lei n.º 4.500, de 20 de junho de 1942, à cobertura do deficit verificado no exercício de 1944 na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini" - sob a administração do Govêrno Federal.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1945, Página 8923 (Publicação Original)