Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.557, DE 17 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.557, DE 17 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 654. 276,10, para pagamento de indenização ao Banco do Brasil, S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de seiscentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$ 654.276,10), que será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de indenização devida ao Banco do Brasil S. A., de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob n.º 233.426-44.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1945, Página 8923 (Publicação Original)