Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.547, DE 14 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.547, DE 14 DE MAIO DE 1945

Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento do Barão do Rio Branco.

O Presidente da República, considerando o que lhe expôs o Encarregado do Expediente do Ministério das Relações Exteriores e a fim de ser assinalada por modo solene e mais perdurável a memorável data da passagem do primeiro centenário do nascimento de José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco), comemorada em todo o território nacional com civismo e brilho inexcedíveis e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha de Prata Comemorativa da passagem do primeiro centenário do nascimento de José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco) .

     Art. 2º A Medalha Comemorativa do Centenário do Barão do Rio Branco será outorgada de motu-próprio pelo Chefe do Estado e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, por proposta dos seus componentes e dos Ministros de Estado, conferida aos membros do Corpo diplomático estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro em 20 de abril de 1945 e extensiva aos cidadãos brasileiros civis ou militares que tenham sido julgados merecedores da distinção, em virtude dos serviços prestados, cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.

     Art. 3º A Medalha Comemorativa do Centenário do nascimento do Barão do Rio Branco, de acôrdo com o modêlo junto, terá as características e anexos ali representados.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
José Roberto da Macêdo Soares.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1945, Página 8923 (Publicação Original)