Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.538, DE 10 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.538, DE 10 DE MAIO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA :

       Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à verba 1  Pessoal  do Anexo 20  Ministério das Relações Exteriores  do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1  PESSOAL

Consignação III  Vantagens

Subconsignação 14  Gratificação de representação

                                                                04  Departamento de Administração

                                                 06  Divisão do Pessoal .................................. Cr$ 1.500.000,00

       Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1945, Página 8476 (Publicação Original)