Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.538, DE 10 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.538, DE 10 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à verba 1 Pessoal do Anexo 20 Ministério das Relações Exteriores do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 PESSOAL
Consignação III Vantagens
Subconsignação 14 Gratificação de representação
04 Departamento de Administração
06 Divisão do Pessoal .................................. Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1945, Página 8476 (Publicação Original)