Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.537, DE 10 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.537, DE 10 DE MAIO DE 1945
Altera o Decreto-lei n. 7190, de 22-12-1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na conformidade da relação anexa, o Decreto-lei n.º 7. 190. de 22-12-44, que transformou, criou e suprimiu cargos de Professor no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º. Êste Decreto-lei
vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1945, Página 8473 (Publicação Original)