Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.537, DE 10 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.537, DE 10 DE MAIO DE 1945

Altera o Decreto-lei n. 7190, de 22-12-1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado, na conformidade da relação anexa, o Decreto-lei n.º 7. 190. de 22-12-44, que transformou, criou e suprimiu cargos de Professor no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º. Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1945, Página 8473 (Publicação Original)