Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.532, DE 7 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.532, DE 7 DE MAIO DE 1945
É considerado feriado nacional o dia 8 de maio de 1945, e comemoração do término da guerra na Europa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É considerado feriado nacional o dia 8 de maio de 1945, em comemoração do término da guerra na Europa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1945, Página 8235 (Publicação Original)