Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.527, DE 7 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.527, DE 7 DE MAIO DE 1945
Altera a redação do Decreto-Lei n. 7036, de 10 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 9º do Decreto-lei nº 7.036, de 10-11-44, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º...................................................................................................................................................... § 2º Os preceitos desta Lei aplicam-se aos acidentes do trabalho sofridos : a) pelo pessoal de obras da União, Estados, Territórios e Municípios, onde houver; b) pelos empregados das autarquias; c) pelos empregados das sociedades de economia mista; d) pelos empregados das emprêsas concessionárias de serviços públicos; e) pelos presidiários. Art. 2º Ao art. 76, do mesmo Decreto-lei, acrescente-se a seguinte alínea: "Art. 76. ................................................................................................................................................... c) os funcionários e extranumerários da União, dos Estados, Municípios, Territórios e da Prefeitura do Distrito Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários. Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República. GETÚLIO
VARGAS |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1945, Página 8281 (Publicação Original)