Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.521, DE 3 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.521, DE 3 DE MAIO DE 1945

Prorroga o prazo de exercício dos atuais vogais e suplentes dos Conselhos Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado o prazo de exercício dos atuais vogais e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento, até a posse dos que foram designados para o terceiro biênio de funcionamento da Justiça do Trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8091 (Publicação Original)