Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.521, DE 3 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.521, DE 3 DE MAIO DE 1945
Prorroga o prazo de exercício dos atuais vogais e suplentes dos Conselhos Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de exercício dos atuais vogais e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento, até a posse dos que foram designados para o terceiro biênio de funcionamento da Justiça do Trabalho.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8091 (Publicação Original)