Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.520, DE 3 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.520, DE 3 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.296.961,40, para ligação ferroviária da estação de Uruguaiana com a ponte internacional sôbre o rio Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 4.296.961,40), para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) decorrentes da ligação ferroviária, pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul, da estação de Uruguaiana com a ponte internacional sôbre o rio Uruguai, inclusive as relacionadas com as obras de acesso àquela estação.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8091 (Publicação Original)