Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.517, DE 3 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.517, DE 3 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 385.341,40, para classificação da despesa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 385.341,40), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à classificação da despesa efetuada em 1944 pelo Instituto Agronômico do Norte à conta de crédito oportunamente concedido, mas já sem vigência naquele exercício, conforme se esclareceu no processo protocolado no mesmo Tesouro Nacional sob nº 20.385, de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8089 (Publicação Original)