Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.514, DE 2 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.514, DE 2 DE MAIO DE 1945
Altera a carreira de Cabineiro de Estrada de Ferro, do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Cabineiro de Estrada de Ferro, do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O provimento dos cargos vagos será feito com recursos de conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8011 (Publicação Original)