Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.514, DE 2 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.514, DE 2 DE MAIO DE 1945

Altera a carreira de Cabineiro de Estrada de Ferro, do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Cabineiro de Estrada de Ferro, do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º O provimento dos cargos vagos será feito com recursos de conta corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8011 (Publicação Original)