Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.510, DE 30 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.510, DE 30 DE ABRIL DE 1945

Altera carreiras do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abre crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

    DECRETA

    Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na qual se incorpora a carreira de Médico Clínico do Quadro Suplementar do aludido Ministério.

    Art. 2º Os títulos de nomeação dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério.

    Art. 3º Para atender no período de 1 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, às despesas com o provimento dos nove cargos vagos da carreira de Médico a que se refere êste Decreto-lei, bem como ao pagamento de pessoal extranumerário do Serviço Médico do Departamento Federal de Segurança Pública, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para l945, a crédito suplementar de Cr$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), em refôrço das dotações seguintes:

 

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

01 - Pessoal Civil

    77 - Quadros do Ministério ..................................................................................Cr$ 154.400,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

04 - Contratados

     00 - Pessoal Civil

          04 - Departamento de Administração

               06 - Divisão do Pessoal ............................................................................Cr$ 36.000,00

05 - Mensalistas

    00 - Pessoal Civil

         04 - Departamento de Administração

               06 - Divisão do Pessoal ..........................................................................Cr$ 204,800,00

06 - Diaristas

     00 - Pessoal Civil

         04 - Departamento de Administração

               06 - Divisão do Pessoal ........................................................................Cr$ 22.400.00

                      Total ............................................................................................Cr$ 417.600,00

    Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

    GETULIO VARGAS.
    Agamemnon Magalhães.
    A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1945, Página 8233 (Publicação Original)