Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.495, DE 26 DE ABRIL DE 1945
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Prefeito - Distrito Federal - Isenção - Sindicato - Jornalista - RJ - Pagamento - Impostos