Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.495, DE 26 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Prefeito - Distrito Federal - Isenção - Sindicato - Jornalista - RJ - Pagamento - Impostos