Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.491, DE 26 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.491, DE 26 DE ABRIL DE 1945
Considera em disponibilidade no cargo de Ministro do Tribunal de Contas Francisco Thompson Flores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado em disponibilidade, com os vencimentos integrais do seu cargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos, o bacharel Francisco Thompson Flores, Ministro do Tribunal de Contas, aposentado por Decreto de 31 de dezembro de 1937.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)