Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.491, DE 26 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.491, DE 26 DE ABRIL DE 1945

Considera em disponibilidade no cargo de Ministro do Tribunal de Contas Francisco Thompson Flores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica considerado em disponibilidade, com os vencimentos integrais do seu cargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos, o bacharel Francisco Thompson Flores, Ministro do Tribunal de Contas, aposentado por Decreto de 31 de dezembro de 1937.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)