Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.483, DE 23 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.483, DE 23 DE ABRIL DE 1945

Cria o Museu do Ouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Museu do Ouro, com a finalidade de recolher, classificar, conservar e expor objetos de valor histórico e artístico relacionados com a indústria da mineração no país, atendendo aos aspectos principais da sua evolução, da sua técnica e da sua influência no desenvolvimento econômico e na formação social de Minas Gerais e de todo o Brasil.

      Parágrafo único. O Museu do Ouro terá como sede a antiga Casa da Intendência do Ouro, em Sabará, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde um cargo de Diretor de Museu, padrão L, em comissão.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1945, Página 7369 (Publicação Original)