Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.482, DE 20 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.482, DE 20 DE ABRIL DE 1945
Altera o Decreto n° 754, de 31 de dezembro de 1900, para atualizar a dotação concedida às filhas do Barão do Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que na data de hoje comemora a Nação Brasileira o primeiro centenário do nascimento do insigne Chanceler José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco (Barão do Rio Branco), em homenagem à sua memória e como nova prova do reconhecimento nacional pelos seus insuperáveis serviços prestados ao Brasil,
DECRETA:
Art. 1º É alterado o art. 1º in fine do Decreto nº 754, de 31 de dezembro de 1900, a fim de elevar de Cr$ 24. 000,00 (na época Rs. 24:000$000), para Cr$ 36.000,00 a dotação anual concedida pelo Congresso Nacional em favor das Senhoras Amélia Rio Branco de Werther, Hortênsia Hamoir do Rio Branco e Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco, filhas daquele benemérito brasileiro.
Art. 2º A dotação a que se refere o art. 1º será divida em três parcelas de Cr$ 12.000,00 anuais, cabendo cada uma dessas parcelas, pagas em mensalidades de Cr$ 1.000,00, respectivamente, a cada uma das beneficiadas, enquanto viverem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Roberto de Macêdo Soares
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1945, Página 7369 (Publicação Original)