Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.477, DE 19 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.477, DE 19 DE ABRIL DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 930.545,00, para execução de obras de reparação na ponte de Igapó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de novecentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 930.545,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com a reparação da ponte de Igapó, no trecho de Natal a Angicos, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GATÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1945, Página 7241 (Publicação Original)