Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.472, DE 17 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.472, DE 17 DE ABRIL DE 1945

Cria o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Salvador, Estado da Bahia, o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1945, Página 7076 (Publicação Original)