Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.472, DE 17 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.472, DE 17 DE ABRIL DE 1945
Cria o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Salvador, Estado da Bahia, o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1945, Página 7076 (Publicação Original)