Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.468, DE 16 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.468, DE 16 DE ABRIL DE 1945
Altera a carreira de Fiscal de Plantas Têxteis do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Fiscal de Plantas Têxteis, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril do 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1945, Página 6961 (Publicação Original)