Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.455, DE 10 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.455, DE 10 DE ABRIL DE 1945
Autoriza a aquisição de terrenos em Belém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, de dois terrenos, situados à Avenida São Jerônimo nº 363 e 371, em Belém, Estado do Pará, com a área total de 407,00 m2 aproximadamente, de propriedade .do Senhor Anísio Maroja e do Capitão Nilo Cotrim, de acordo com o Processo número 0611-945 da Diretoria de Obras.
Art. 2º Os imóveis em apreço se destinam à construção de prédios para residências de oficiais.
Art. 3º A despesa resultante correrá à conta dos recursos próprios distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1945, Página 6513 (Publicação Original)