Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.455, DE 10 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.455, DE 10 DE ABRIL DE 1945

Autoriza a aquisição de terrenos em Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, de dois terrenos, situados à Avenida São Jerônimo nº 363 e 371, em Belém, Estado do Pará, com a área total de 407,00 m2 aproximadamente, de propriedade .do Senhor Anísio Maroja e do Capitão Nilo Cotrim, de acordo com o Processo número 0611-945 da Diretoria de Obras.

     Art. 2º Os imóveis em apreço se destinam à construção de prédios para residências de oficiais.

     Art. 3º A despesa resultante correrá à conta dos recursos próprios distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1945, Página 6513 (Publicação Original)