Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.450, DE 9 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.450, DE 9 DE ABRIL DE 1945
Altera a carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.320, de 14 de fevereiro de 1945.
Art. 2º Fica alterada, na forma da relação anexa, a carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art.
3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 16 de fevereiro de 1945.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1945, Página 6452 (Publicação Original)