Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.448, DE 9 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.448, DE 9 DE ABRIL DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000. 000,00 para o financiamento da Caixa de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e à vista do disposto no art. 106 do Decreto-lei nº 5. 893, de 19 de outubro de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 7.083, de 27 de novembro de 1944,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais (Serviços e Encargos) com o financiamento da Caixa de Crédito Cooperativo.

     Art. 2º O crédito especial aberto por êste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Ministério da Agricultura, a fim de ser colocado total ou parcialmente, no Banco do Brasil, à disposição da Caixa de Crédito Cooperativo.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1945, Página 6449 (Publicação Original)