Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.439, DE 4 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.439, DE 4 DE ABRIL DE 1945
Autoriza a aquisição de dois imóveis em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
aquisição, pela União, do domínio útil dos terrenos com as áreas de 1.852,20 metros
quadrados e 20.276,00 metros quadrados bem como dos prédios e demais benfeitorias
nêles existentes, pertencentes a D. Júlia Barreto Ribeiro ou a seus sucessores,
situados no local denominado Chácara Barreto, Município de Canôas, Estado
do Rio Grande do Sul, pela importância de trezentos e trinta mil
cruzeiros(Cr$ 330.000,00) de acordo com o processo protocolado sob o nº 786-45 na Diretoria
de Obras do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se à residência de oficiais de 5ª Zona Aérea.
Art. 3º A despesa resultante deverá correr à conta do Decreto-Lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, subconsignação nº 04-04, anexo nº 3.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1945, Página 6099 (Publicação Original)