Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.434, DE 3 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.434, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Manda contar tempo de serviço a Oficial Intendente da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

     Artigo único. É mandado contar ao 1º Tenente Intendente da Aeronáutica Setembrino de Oliveira Palma, o tempo de serviço relativo ao período de 5 de maio de 1939 a 4 de outubro de 1943, nos têrmos do Decreto-lei nº 5.879, de 4 de outubro de 1943, sem lhe decorrer dessa contagem direito a quaisquer vencimentos ou vantagens pecuniárias.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1945, Página 6017 (Publicação Original)