Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.429, DE 2 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.429, DE 2 DE ABRIL DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 81.000,00 para ocorrer às despesas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de oitenta e um mil cruzeiros (Cr$ 81.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com o funcionamento, até 31 de março de 1945, da Comissão Executiva Central de propaganda das "Obrigações de Guerra", de acòrdo com o resolvido no processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 12.402, de 1945.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5953 (Publicação Original)