Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.422, DE 26 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.422, DE 26 DE MARÇO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.757.254,30, para construção de um sub-ramal na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2. 757.254,30), para atender à despesa (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com a construção, na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina, do sub-ramal da Mina do Mato, ligando o ramal de Treviso à bacia carbonífera do Município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1945, Página 5523 (Publicação Original)