Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.402, DE 21 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.402, DE 21 DE MARÇO DE 1945

Altera as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Para atender à despesa com o disposto neste decreto-lei, no período de 1 de abril a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros) .

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril de 1945.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
 Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa. Tabelas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1945, Página 5073 (Publicação Original)