Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.384, DE 15 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.384, DE 15 DE MARÇO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de "Coletor - classe C" e um (1) cargo de "Escrivão - classe B".
Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de dezessete mil cruzeiros (Cr$ 17.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério ( Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 - Pessoal Permanente ............................................................................................. 6.000,00
S/c. nº 02 - Percentagens ...................................................................................................... 11. 000,00
17.000,00
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4577 (Publicação Original)