Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.373, DE 13 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.373, DE 13 DE MARÇO DE 1945

Altera disposições do Decreto-Lei n. 3070, de 20 de fevereiro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA

    Art. 1º Ficam incorporadas ao texto do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941, as alterações constantes do presente Decreto-lei.

    Art. 2º O § 4º do art. 15 fica assim redigido:

    "Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos".

    Art. 3º Fica assim redigido o art. 16:

    "Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos".

    Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 13 de março de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1945, Página 4385 (Publicação Original)