Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.372, DE 12 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.372, DE 12 DE MARÇO DE 1945

Altera as carreiras de Marinheiro e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Marinheiro e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, constantes da relação anexa, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4289 (Publicação Original)