Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.359, DE 6 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.359, DE 6 DE MARÇO DE 1945
Modifica o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, com as modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos:
"Art. 3º A Ordem compreende 27 seções, sendo uma no Distrito Federal, uma em cada Estado e uma em cada Território, exceto no de Fernando de Noronha, com sede nas respectivas capitais".
Art. 2º Aos provisionados e solicitadores que exerciam a advocacia nas áreas dos Estados que passaram a constituir Territórios, é permitido prosseguir no exercício da advocacia nestes.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, nos casos previstos na lei vigente, conceder e renovar as provisões de solicitador para o exercício de atividade profissional nos Territórios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1945, Página 3857 (Publicação Original)