Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.347, DE 1º DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.347, DE 1º DE MARÇO DE 1945

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de material flutuante pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargo) com aquisição, pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, do vapor "Capitão Heitor" e das chatas: "Suzy" e "Julieta", de propriedade da firma Heitor Mendes Gonçalves & filho.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1945, Página 3505 (Publicação Original)