Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre a transformação de cargo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica transformado, de acôrdo com as tabelas anexas, um cargo de Médico, classe J. do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, padrão K, e incluído no Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

    Art. 2º O Decreto de nomeação do funcionário atingido pelo disposto neste Decreto-lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Ministério.

    Art. 3º Para atender à despesa com o disposto no art. 1º, fica aberto o crédito suplementar de vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 24.200,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

    VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

     S/c 01 - Pessoal Permanente..........................................................................................Cr$ 24.200,00

    Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro do 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1945, Página 3073 (Publicação Original)