Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.332, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.332, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre as subvenções federais a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As regras estabelecidas nos arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, são aplicáveis às subvenções federais a entidades desportivas, cabendo ao Conselho Nacional de Desportos organizar a relação a que se refere o art. 14.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1945, Página 2849 (Publicação Original)