Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.327, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.327, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945
Revoga o Decreto-Lei n.º 7.286, de 31 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7. 286, de 31 de janeiro de 1945 e restabelecida a vigência do Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943, que modificou a redação do art. 135 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1945, Página 2705 (Publicação Original)