Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.287, DE 31 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.287, DE 31 DE JANEIRO DE 1945

Manda aplicar a primeira parte do art. 2º do Decreto n.º 24.630, de 9 de Julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extensivo aos Aspirantes a Oficial e aos Sargentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que houverem concluído o Curso da Escola de Sargentos, durante o ano de 1934, o disposto na primeira parte, do artigo 2º, do Decreto nº 24.630, de 9 de julho de 1934.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1841 (Publicação Original)