Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.286, DE 31 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.286, DE 31 DE JANEIRO DE 1945

Modifica artigo do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O artigo 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941), modificado pelo Decreto-lei número 5.464; de 7 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:

    a) o diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o diretor do Serviço de Tráfego do Departamento Federal de Segurança Pública e o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal;

    b) um representante do Estado Maior do Exército, um do Touring Clube do Brasil, um do Automóvel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários".

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1841 (Publicação Original)