Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.281, DE 30 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.281, DE 30 DE JANEIRO DE 1945

Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei n.º 6.378, de 28 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º O D.F.S.P. compõe-se de:

     Divisão de Polícia Política e Social (D.P. S. );

     Divisão de Polícia Técnica (D. P. T. );

     Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (D.P.M. );

     Divisão de Intercâmbio e Coordenação (D.I.C. );

     Corregedoria (C.);

     Delegacia de Defraudacões e Falsificações (D.D.F);

     Delegacia de Roubos e Furtos (D. R. F. );

     Delegacia de Costumes,Tóxicos e Mistificacões (D, T.M. );

     Delegacia de Jogos e Diversões (D.J.D. );

     Delegacia de vigilância (D.V. );

     Delegacia de Menores (D.M. );

     Guarda Civil (G.C. );

     Instituto félix Pacheco (I.F.P. );

     Instituto Médico Legal (I. M. L. );

     Serviço de Administracão (S. A. );

     Serviço de Trânsito (S. T. );

     Serviço Médico ( S .M. );

     Polícia Especial (P. E. );

     Serviço de Transportes (S. Tp.);

     Trinta Distritos Policiais (D.P. )".

    Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1945, Página 1777 (Publicação Original)