Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.281, DE 30 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.281, DE 30 DE JANEIRO DE 1945
Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei n.º 6.378, de 28 de março de 1944.
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O D.F.S.P. compõe-se de:
Divisão de Polícia Política e Social (D.P. S. );
Divisão de Polícia Técnica (D. P. T. );
Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (D.P.M. );
Divisão de Intercâmbio e Coordenação (D.I.C. );
Corregedoria (C.);
Delegacia de Defraudacões e Falsificações (D.D.F);
Delegacia de Roubos e Furtos (D. R. F. );
Delegacia de Costumes,Tóxicos e Mistificacões (D, T.M. );
Delegacia de Jogos e Diversões (D.J.D. );
Delegacia de vigilância (D.V. );
Delegacia de Menores (D.M. );
Guarda Civil (G.C. );
Instituto félix Pacheco (I.F.P. );
Instituto Médico Legal (I. M. L. );
Serviço de Administracão (S. A. );
Serviço de Trânsito (S. T. );
Serviço Médico ( S .M. );
Polícia Especial (P. E. );
Serviço de Transportes (S. Tp.);
Trinta Distritos Policiais (D.P. )".
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1945, Página 1777 (Publicação Original)