Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-Lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo), com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1713 (Publicação Original)