Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.276, DE 29 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.276, DE 29 DE JANEIRO DE 1945
Altera a carreira de Almoxarife do Quadro IlI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Almoxarife do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), será atendida com os recursos da conta- corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1713 (Publicação Original)