Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.272, DE 25 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.272, DE 25 DE JANEIRO DE 1945
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.794.397,20 para o fim que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.794.397,20 (sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos) para, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1945, atender ao pagamento de despesas com pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, conforme discriminação abaixo:
Cr$
Pessoal Permanente ................................................................................................. 6.505.800,00
Pessoal Extranumerário:
Contratados................................................................................ 21.600,00
Mensalistas................................................................................. 1.092.600,00
Diaristas ..................................................................................... 60.000,00 1.174.200,00
Funções gratificadas ..................................................................................................... 41.400,00
Gratificação adicional por tempo de serviço................................................................... 27. 397,20
Diferença de vencimentos .............................................................................................. 45.600,00
7.794.397,20
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior é considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes FiIho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1508 (Publicação Original)