Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.272, DE 25 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.272, DE 25 DE JANEIRO DE 1945

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.794.397,20 para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.794.397,20 (sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos) para, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1945, atender ao pagamento de despesas com pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, conforme discriminação abaixo:

                                                                                                                                                          Cr$
         Pessoal Permanente .................................................................................................          6.505.800,00 
         Pessoal Extranumerário:
         Contratados................................................................................     21.600,00
         Mensalistas................................................................................. 1.092.600,00
         Diaristas .....................................................................................      60.000,00                  1.174.200,00

         Funções gratificadas .....................................................................................................           41.400,00
         Gratificação adicional por tempo de serviço...................................................................          27. 397,20
         Diferença de vencimentos ..............................................................................................          45.600,00 
                                                                                                                                                    7.794.397,20

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior é considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes FiIho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1508 (Publicação Original)