Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.243, DE 15 DE JANEIRO DE 1945

EMENTA: Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-Lei nº 3.955, de 31 de dezembro de 1941, os profissionais habilitados de acordo com o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1945, Página 833 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Suspensão provisória - Pagamento - existência - Estado de guerra