Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.840.000,00, para despesas da Comissão de Controle dos Acordos de Washington.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão, oitocentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 1. 840. 000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender a despesas da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sendo:

                                                                                                                                           Cr$ 

         Pessoal............................................................................................................. 1.570.000,00  
         Material Permanente.............................................................................................  40.000,00 
         Consumo..............................................................................................................100.000,00 
         Diversas Despesas................................................................................................130.000,00       270.000,00
                                                                                                                                                           1.840.000,00.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1945, Página 659 (Publicação Original)