Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.840.000,00, para despesas da Comissão de Controle dos Acordos de Washington.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão, oitocentos e quarenta mil
cruzeiros (Cr$ 1. 840. 000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para
atender a despesas da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sendo:
Cr$
Pessoal.............................................................................................................
1.570.000,00
Material
Permanente............................................................................................. 40.000,00
Consumo..............................................................................................................100.000,00
Diversas
Despesas................................................................................................130.000,00
270.000,00
1.840.000,00.
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1945, Página 659 (Publicação Original)