Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.238, DE 9 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.238, DE 9 DE JANEIRO DE 1945

Transfere o Campo Experimental de São Borja, do Ministério da Agricultura, para o Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1 de janeiro de 1945, o Campo Experimental de São Borja, situado no município do mesmo nome e subordinado à Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, fica transferido para o Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Os terrenos ocupados pelo Campo, a que se refere o artigo anterior, adquiridos por compra de Martins Gonçalves Portugal e sua mulher, em 26 de abril de 1933, conforme escritura passada no 2º Cartório de Notas de São Borja, ficam igualmente transferidos para o patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com todos os bens móveis e imóveis nos mesmos existentes e pertencentes ao Govêrno Federal, bem como os servidores que ali têm exercício.

     Parágrafo único. A presente doação é feita sob a condição do Govêrno do Estado do Rio Grande da Sul instalar um patronato agrícola para menores desamparados, no referido Campo e continuar êste prestando a necessária assistência aos lavradores da região.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1945, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 5º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1945, Página 529 (Publicação Original)