Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.236, DE 8 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.236, DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Dá garantia do Tesouro Nacional ao empréstimo que realizar a Companhia Vale do Rio Doce S.A., com o Export Import Bank, de Washington.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Tesouro Nacional solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento das notas promissórias que forem emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce S. A., em virtude de contrato a ser firmado com o Export-Import Bank, da Washington, até o valor total de cinco milhões de dólares (U$ 5.000.000,00) e mais os juros de quatro por cento (4 %) a. a. pelo prazo de vinte e cinco (25) anos, para o financiamento de construção da Estrada de Ferro Vitória a Minas e aquisição de material ferroviário à mesma destinado.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1944, Página 465 (Publicação Original)