Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.233, DE 8 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.233, DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n. 6708, de 18 de julho de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 6.708, de 18 de julho de 1944 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As disposições do artigo anterior aplicam-se também às praças desertoras pertencentes à Fôrça Expedicionária Brasileira que se apresentarem ou forem capturadas em território da 1ª Região Militar, após a partida de suas unidades para o estrangeiro."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1945, Página 465 (Publicação Original)