Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.233, DE 8 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.233, DE 8 DE JANEIRO DE 1945
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n. 6708, de 18 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 6.708, de 18 de julho de 1944 passa a vigorar com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1945, Página 465 (Publicação Original)