Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.228, DE 4 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.228, DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Fixa o efetivo do Quadro de Estado Maior General do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Estado-Maior General do Exército passa a ser constituído de:
15 Generais de Divisão
30 Generais de Brigada
1 General Médico
1 General Intendente
4 Generais de Brigada Técnicos.
Art. 2º São transferidos para o Quadro de Estado-Maior General e computados nos efetivos fixados no artigo anterior todos os Oficiais Generais dos Quadros "Qa" e "Q", os quais serão colocados no respectivo Quadro, por antigüidade de pôsto.
Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1945, Página 291 (Publicação Original)