Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA I - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Consignação 14 - Gratificação de representação

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................... 19.200,00



     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1944, Página 21676 (Publicação Original)