Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº. 4818, de 8 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1945, a vigência do crédito especial de quatrocentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 487.520,00), aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-lei nº 4.818, de 8 de outubro de 1942, para auxílio a mutilados e paralíticos.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1944, Página 21676 (Publicação Original)